Os principais números do trânsito e transporte em São Paulo
Organização do transporte coletivo em São Paulo
![]() Clique para ampliar |
Legenda:
|
||
A operação do serviço de transporte coletivo público foi delegada a concessionários e permissionários, nos termos da Lei 13.241/2001. Para ordenar os serviços e identificar o território para delegação, a cidade foi dividida nas 8 áreas de operação definidas neste mapa. Esta Lei prevê a divisão do sistema integrado de transporte coletivo de passageiros no município de São Paulo em dois subsistemas com as seguintes características: a) subsistema estrutural: conjunto de linhas de transporte público de passageiros que devem atender a demandas elevadas e integrar diversas regiões da cidade; b) subsistema local: conjunto de linhas de transporte coletivo público de passageiros que devem atender a demandas internas de uma mesma região e alimentar o subsistema estrutural. A Lei 13.241/2001 também define o objeto da concessão: serviço de transporte coletivo público de passageiros nos subsistemas local e estrutural e o objeto da permissão: serviço de transporte coletivo público de passageiros no subsistema local. |
|||