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Os principais números do trânsito e transporte em São Paulo

Organização do transporte coletivo em São Paulo


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Legenda:

 
Área 1
Zona Noroeste

 
Área 3
Zona Nordeste

 
Área 5
Zona Sudeste

 
Área 7
Zona Sudoeste

 
Centro
 
Área 2
Zona Norte

 
Área 4
Zona Leste

 
Área 6
Zona Sul

 
Área 8
Zona Oeste


Localização das SubPrefeituras

A  operação do  serviço de transporte coletivo  público foi delegada a concessionários e permissionários, nos termos da Lei 13.241/2001. Para ordenar os serviços e identificar o território para delegação, a cidade foi dividida nas 8 áreas de operação definidas neste mapa.

Esta Lei prevê a divisão do  sistema integrado de transporte coletivo de passageiros no município de São Paulo em  dois subsistemas com as seguintes características: a) subsistema estrutural: conjunto de linhas de transporte público de passageiros que devem atender a demandas elevadas e integrar diversas regiões da cidade; b) subsistema local: conjunto de linhas de transporte coletivo público de passageiros que devem atender a demandas internas de uma mesma região e alimentar o subsistema estrutural. A Lei 13.241/2001 também define o objeto da concessão: serviço de transporte coletivo público de passageiros nos subsistemas local e estrutural e o objeto da permissão: serviço de transporte coletivo público de passageiros no subsistema local. 



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