Dimensão Socioeconômica |
INDICADOR |
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Direitos Civis e Políticos |
| Taxa de desemprego |
Direito ao trabalho
- Artigo XXIII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Artigo 6º, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966.
- Artigo 6º, Protocolo de San Salvador 1988.
- Anexo I – Declaração Referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6, 7° e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
Direito à renda
- Art. XXIII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Artigo 7º, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e culturais, 1966.
- Artigo 7º, Protocolo de San Salvador,1988.
- Art. 7°, IV, Constituição Federal.
Art. 76, Consolidação das Leis do Trabalho. |
|
| Coeficiente de Mortalidade Infantil |
Direito à saúde
- Art. 24, 25 e 39, Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art. 6°, 196, 226, § 1° e 227, Constituição Federal.
- Art. 4°, 7° e 11, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
Direito à vida
- Art.6º, Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art. 5°, caput e 227, Constituição Federal.
- Art. 4° e 7°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
| Porcentual de pessoas residentes com renda per capita até meio salário mínimo |
Direito a um nível de vida adequado ao desenvolvimento pleno.
- Art. 6°e 27, Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989.
- Art.26, Pacto de San José, 1969.
- Art.XXII, XXV Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 1°, III; 3° e 227, Constituição Federal.
- Art. 3° e 17 Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à alimentação
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 4° Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à moradia digna
- Art. 27, Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art. 4°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 6°, Constituição Federal.
- Art. 2°, I, Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001).
- Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005).
- Art. 7º, III; VI e 10, I e 79,I e § único do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, 27.Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art. 26, Pacto de San José (1969).
- Art. XXII, XXV Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à proteção da maternidade e da infância
- Art. 10°, II e III, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Políticos (1966)
- Art. 6° e 7°, XVIII, Constituição Federal
- Art. 3°, Estatuto da Criança e do Adolescente
- Art. 391 a 400, Consolidação das Leis do Trabalho
Dever do Estado de assegurar assistência médica e social
- Art. 25, 39, Convenção sobre os Direitos da Criança 1989
- Art. 203 e 227, § 1°, I, Constituição Federal
- Art. 11 e 14, Estatuto da Criança e do Adolescente
Direito à renda
- Art. 7°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. XXIII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.· Art. 7°, Protocolo de San Salvador (1988)
- Art. 7°, IV, Constituição Federal.· Art. 76, Consolidação das Leis do Trabalho
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal
- Art. XXV, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos
Direito à alimentação
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 227, Constituição Federal
- Art. 4°, Estatuto da Criança e do Adolescente
Direito à moradia digna
- Art. XVII, Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Art. 11, Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966)
- Art. 6°, Constituição Federal
- Art. 2°, I, Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001).· Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005)
- Art. 7º, III; VI e 10, I e 79,I e § único, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002)
Direito ao desenvolvimento pleno
- Art. 26, Pacto de San José (1969)
- Art. 22, 25, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Art. 6°, II, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e Culturais (1966)
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Políticos (1966)
- Art.10°, Protocolo de San Salvador (1988)
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966)
- Art. 10°, I, e Art.11, I , Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 226, caput, Constituição Federal
|
Direito de acesso aos serviços públicos
- Art. 7º, III; 8º, II e 10º, I, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002)
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. 19, 20, 22 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).· Art. 227, Constituição Federal
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente
|
| Porcentual de domicílios com cobertura de rede de esgoto |
Direito à moradia digna
- Art. XVII, Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Art. 11, Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966)
- Art. 6°, Constituição Federa
- Art. 2°, I e 3, I, Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001)
- Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005)
- Art. 7º, III e VI; 8,II; 10, I; 64,III; 65, I e IV a VIII; 79, I, II, V e § único e 80, V, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002)
- Lei Municipal 13.369/2002
- Decreto Municipal 42.565/2002
Direito à saúde
- Art. 10°, Protocolo de San Salvador (1988)
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 6°e 196, Constituição Federal
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal
- Art. XXV, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 10, Protocolo de San Salvador (1988)
Direito ao meio ambiente saudável
- Art. 11, Protocolo de San Salvador (1988)
- Art. 225, Constituição Federal
- Art. 7º, III; 8, V; 10, I e 54 a 57, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002)
|
Direito de acesso a serviços essenciais básicos de infra-estrutura urbana
- Art. 11, 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Art. 7º, III; 8º, II e 10º, I, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
|
| Porcentual de residentes em domicílios com densidade superior a três habitantes por dormitório |
Direito à moradia digna
- Art. XVII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 11, Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966).
- Art. 6°, Constituição Federal.
- Art. 2°, I, Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001).
- Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005).
- Art. 7º, III; VI e 10, I e 79,I e § único, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
- Lei Municipal 13.369/2002.
- Decreto Municipal 42.565/2002.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
- Art. XXV, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 10°, I e Art.11, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
| |
| Porcentual de População residente em favelas |
Direito à moradia digna
- Art. XVII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 6°, Constituição Federal.
- Art. 2°, I e 3º, I Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001).
- Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005).
- Art. 7º, III e VI; 8º, II; 10º, I; 76, IX; 80, XI; 79, I, II, V e § único e 80, II, V, X e § único; 196 e 240, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
- Lei Municipal 13.369/2002.
- Decreto Municipal 42.565/2002.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 11, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
- Art. XXV, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Direito à saúde
- Art. 10º, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
Direito ao meio ambiente saudável
- Art. 11, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 225, Constituição Federal.
- Art. 7º, III; 8º, V; 10º, I e 54 a 57; 80, X, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
| Direito de acesso a serviços essenciais básicos de infra-estrutura urbana
- Art. 11, 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 7, III; 8, II e 10, I, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
Direito de acesso a serviços públicos
- Art. 7, III; 8, II e 10, I, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
|
| Porcentual de analfabetos com 15 anos ou mais |
Direito à educação
- Art. 6°, 13, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 28, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 13, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. XVII, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
- Art. 53 e 54, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito a condições justas e favoráveis de trabalho
- Art. XXIII, XXIV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 6°, 7°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 6°, 7°, Protocolo de San Salvador (1988).
- Anexo I, Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho.
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6, 7° e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
Dever do Estado de fomentar e intensificar educação de base para todos
- Art. 6°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 13, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 208, I, Constituição Federal.
- Art. 28, 29 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
- Art. 13, Protocolo de San Salvador (1988).
| Direito de ser eleito
- Art. 25 (item b), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 14, § 4°, Constituição Federal.
Direito à informação, à liberdade de opinião e expressão
- Art. 18, 19, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5, XIV, Constituição Federal.
Direito de participar da conclusão dos assuntos públicos, acesso às funções públicas
- Art. 25, B, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 14, Constituição Federal.
|
| Porcentual de responsáveis por domicílio com escolaridade precária
| Direito à educação
- Art. 6°, 13, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 28, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
Direito à possibilidade de ganhar a vida mediante trabalho livremente escolhido ou aceito
- Art. XXIII, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 6°, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6°, 7° e 193, Constituição Federal.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. XXV, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
- Art. 11 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito ao desenvolvimento pleno
- Art. 26, Pacto de San José (1969).
- Art. 22, 25, I, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art.6, II, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e Culturais (1966).
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 10°, I e Art.11,I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
Dever do Estado de fomentar e intensificar educação de base para todos
- Art. 6° e 13,Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 208, I, Constituição Federal.
- Art. 28, 29 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
- Art. 13, Protocolo de San Salvador (1988).
|
Direito à informação, à liberdade de opinião e expressão
- Art. 18, 19, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5, IV, IX e XIV, Constituição Federal.
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. 19, 20, 22 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
Direito de participar da conclusão dos assuntos públicos
- Art. 25, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 14, Constituição Federal.
|
Dimensão Violência |
INDICADOR |
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Direitos Civis e Políticos |
| Taxa de Homicídio e tentativa de Homicídio por local de ocorrência |
Direito à assistência e seguridade social
- Art. 9°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art.10°, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 10°, I, e 11, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art.23, Pacto Internacional sobre os
- Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
|
Direito à vida
- Art. 6°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 4°, Pacto de San José (1969).
- Art. III, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
Direito à segurança
- Art. 9°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, caput e 6°, Constituição Federal.
Direito à integridade física e pessoal
- Art. 9°, 10° e 11, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, III e XLIX, Constituição Federal.
|
| Taxa de lesão corporal dolosa por local de ocorrência |
Direito à assistência e seguridade social
- Art. 9°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art.10°, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 10°, I, e 11, I , Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
|
Direito à integridade física e pessoal
- Art. 9°, 10° e 11, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, III e XLIX, Constituição Federal.
Direito à segurança
- Art. 9°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, caput e 6°, Constituição Federal.
|
| Taxa de Homicídio na população masculina de 15 a 29 anos |
Direito à assistência e seguridade social
- Art. 9°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art.10°, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 10°, I, 11, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
|
Direito à vida
- Art. 6°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 4°, Pacto de San José (1969).
- Art. III, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
Direito à segurança
- Art. 9°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, caput e 6°, Constituição Federal.
|
| Porcentual das mortes por ação policial, por local de moradia |
Direito à assistência e seguridade social
- Art. 9°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art.10°, Protocolo de San Salvador (1988).
- Art. 12, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito à proteção da família
- Art. XVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 10°, I, 11, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art.23, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, (1966).
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
|
Direito à vida
- Art. 6°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 4°, Pacto de San José (1969).
- Art. III, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
Direito à segurança
- Art. 9°, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, caput e 6°, Constituição Federal.
Direito de ir e vir
- Art. 12 e 13, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 5°, caput , XV e LIV, Constituição Federal.
|
Dimensão Criança e Adolescente |
INDICADOR | Direitos Econômicos, Sociais e Culturais | Direitos Civis e Políticos |
| Não aprovação no ensino fundamental |
Direito à educação
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.18°, I , 28, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
Direito ao acesso universal, obrigatório e gratuito à educação fundamental
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.18°, I , 28, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 208, I, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
- Art. 4°, I e 5°, Lei 9.394/1996.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27,I e 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dever do Estado de fomentar e intensificar educação de base para todos
- Art. 205 e 208, I, Constituição Federal.
| Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 24°, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 19°, Parco de San José (1969).
- Art. 3°, II e III , Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
| Defasagem idade/série no ensino fundamental |
Direito à educação
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.18, I, 28 e 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
Direito ao acesso universal, obrigatório e gratuito à educação fundamental
- Art. XXVI Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 18, I, 28 e 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 208, I, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
- Art. 4°, I e 5°, Lei 9.394/1996.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27, I, II, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dever do Estado de fomentar e intensificar educação de base para todos
- Art. 205 e 208, I, Constituição Federal.
| Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 24, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 19, Parco de San José (1969)
- Art. 3°, II e III, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
|
| Não aprovação no ensino médio |
Direito à educação
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.18, I, 28 e 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
Direito ao acesso à educação secundária técnica e profissional, de forma generalizada e acessível a todos
- Art. 205 e 208,II, Constituição Federal.
- Art. 4°, II e VII, Lei 9.394/1996 .
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
- Art. 1° da Lei 6.302/2007 (Programa Brasil Profissionalizado).
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27, I e II, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à possibilidade de ganhar a vida mediante trabalho livremente escolhido ou aceito
- Art. 32, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 60, 69, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6, 7° e 193, Constituição Federal.
|
Direito das crianças e adolescentes às medidas de proteção integral
- Art. XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 24, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 19, Pacto de San José (1969).
- Art. 3, II e III, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
|
| Defasagem idade/série no ensino médio |
Direito à educação
- Art. XXVI, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art.18, I, 28, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 205, Constituição Federal.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
Direito ao acesso à educação secundária técnica e profissional, de forma generalizada e acessível a todos
- Art. 205 e 208,II, Constituição Federal.
- Art. 4°, II e VII, Lei 9.394/1996.
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
- Art. 1° da Lei 6.302/2007 (Programa Brasil Profissionalizado).
Implementação do ensino gratuito
- Art. 208,II, Constituição Federal.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27, I e II, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à possibilidade de ganhar a vida mediante trabalho livremente escolhido ou aceito
- Art.32, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6, 7°;193 e 227,§3°, Constituição Federal.
- Art. 60 e 69, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 24, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 19, Pacto de San José (1969).
- Art. 3°, II e III, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
|
| Taxa de envolvimento de adolescentes com ato infracional |
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27, I e II, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Impacto sobre direitos ao lazer, à convivência comunitária, dentre outros
- Art. 31 Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 4°, 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Impacto sobre direitos à saúde e educação |
Impacto sobre direito à garantia e proteção judicial
- Art. 106, 110 e 111, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de acesso aos serviços públicos
Direito à aplicação de medida sócio-educativa de acordo com sua condição atual e ato praticado
- Art. 112, § 1°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
Taxa de internação por IRA (Infecção Respiratória Aguda) em crianças de até 4 anos |
Direito à saúde
- Art. 24, 25, 26 e 39, Convenção sobe os direitos da criança (1989).
- Art. 6°, 196, 226, § 1° e 227, Constituição Federal.
- Art. 4°, 7, 11 e 14, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 27, I e II, 29, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 12, A, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à moradia digna
- Art. 27, III, Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
- Art. 6°, Constituição Federal.
- Art. 2°, I, Estatuto da Cidade (Lei Municipal 10.257/2001).
- Art. 2°, I e 4°, b, Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005).
- Art. 7º, III; VI e 10, I e 79,I e § único, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
Direito à alimentação
- Art. 27, III e IV, Convenção sobre os direitos da Criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 4°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
Direito ao meio ambiente saudável
- Art. 225, Constituição Federal.
- Art. 7º, III; 8°, V; 10°, I e 54 a 57, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
Dever do Estado de adotar medidas para melhoria da higiene e do meio ambiente
- Art. 4°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
Direito de acesso aos serviços públicos
- Art. 11, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 24, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 19, Pacto de San José (1969).
- Art. 3, II e III, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
Direito à vida
- Art. 6°, Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art. 5°, caput e 227, Constituição Federal.
- Art. 4° e 7°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de acesso a serviços essenciais básicos de infra-estrutura urbana
- Art. 7°, III; 8°, II e 10°, I, Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 13.430/2002).
|
| Taxa de internação de crianças até 14 anos por agressão |
Direito ao pleno desenvolvimento da criança Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental Impacto sobre direitos ao lazer, à convivência comunitária, dentre outros |
Direito à vida Direito à integridade física e pessoal Direito a uma vida livre de violência |
Dimensão Mulher |
INDICADOR |
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Direitos Civis e Políticos |
| Diferença porcentual entre o rendimento médio de homens e mulheres |
Direito à renda e ao trabalho
- Art. 11, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII, 6°, 7° e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
- Art. 2° e 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Art. 76, Consolidação das Leis do Trabalho.
Direito a salário eqüitativo e remuneração igual por trabalho de igual valor
- Art. 7°, A- I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, IV; 5° I; 7° XX , Constituição Federal.
- Art. 5°, Consolidação das Leis do Trabalho.
|
Direito de não ser discriminada
- Art. 1°; 2°, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (1994).
- Art. 1° da Lei 9.029/1995.
- Art. 372 e 373-A, Consolidação das Leis do Trabalho.
Direito à igualdade entre homens e mulheres
- Art. 5°, 7°, 10° e 15, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art 3°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, IV; 5° I, Constituição Federal.
|
| Diferença porcentual entre taxas de desemprego de homens e mulheres |
Direito ao trabalho e a condições justas e favoráveis
- Art. 11, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 1°, IV; 3°, IV 5°, I e XIII; 6°, 7°XX e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
- Art. 3° da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
|
Direito de não ser discriminada
- Art. 1° e 2°, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (1994).
- Art. 1° da Lei 9.029/1995
- Art. 372 e 373-A, Consolidação das Leis do Trabalho.
Direito à igualdade entre homens e mulheres
- Art. 5°, 7°, 10°e 15, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 7°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, IV; 5° I, Constituição Federal.
|
| Porcentual total de votos obtidos por candidatos do sexo feminino a vereador em 2004 |
|
Direito de não ser discriminada
- Art. 1° e 2°, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (1994).
- Art. 1° da Lei 9.029/1995
- Art. 372 e 373-A, Consolidação das Leis do Trabalho.
Direito à igualdade entre homens e mulheres
- Art. 5°, 7°, 10°e 15, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
- Art. 7°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 3°, IV; 5° I, Constituição Federal.
|
| Taxa de curetagem pós-aborto |
Direito à saúde
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 8º, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3° da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direitos sexuais e reprodutivos
- Art. 6° e 12, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
|
Direito à vida
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (1994).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito à integridade física
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 5°, III, Constituição Federal.
- Art. 3° e 6°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
|
| Porcentual de Pré-natal insuficiente
| Direito à saúde
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Art. 8°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Portaria do Ministério da Saúde 570/2000.
Direito a medidas de proteção e assistência em prol das crianças e dos adolescentes
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 4°, Estatuto da Criança do Adolescente.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art.6, 27.Convenção sobre os Direitos da Criança 1989.
- Art.26, Pacto de San José (1969).
- Art.XXII e XXV, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
Direito à proteção da maternidade
- Art. 7°, XVIII, Constituição Federal.
- Art. 391 a 400, Consolidação das Leis do Trabalho.
|
Direito à vida
- Art.4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
Direito de acesso aos serviços públicos
- Art. 8º, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
| Taxa de internação de mulheres por agressão
| Direito à saúde
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
|
Direito à vida
- Art.4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito à integridade física e pessoal
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 5°, III, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito à segurança
- Art. 3°, 6°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
|
| Porcentual de mortes por causa materna
| Direito à saúde
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 8º, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Dever do Estado de assegurar assistência médica e social
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
- Art. 3°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito à proteção da maternidade
- Art. 11 e 12, Convenção sobre eliminação de todas as formas de preconceito (1979).
- Art. 10°, II Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 7°, XVIII, Constituição Federal.
- Art. 391 a 400, Consolidação das Leis do Trabalho.
|
Direito à vida
- Art.4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito de acesso aos serviços públicos
- Art. 8º, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
| Taxa de gravidez precoce (até 17 anos)
| Direito à saúde
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 10º, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher (1979).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito ao desenvolvimento pleno
- Art. 3°, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).
|
Direito à vida
- Art.4°, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito de acesso aos serviços públicos
- Art. 8º, Estatuto da Criança e do Adolescente.
|
Dimensão Negros (pretos e pardos) |
INDICADOR
|
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Direitos Civis e Políticos |
| Comparação entre rendimento médio de negros e não negros |
Direito ao trabalho
- Art. 5°, E-I, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6°, 7° e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
Direito à renda
- Art. 5°, E-I, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 7°, IV, Constituição Federal.
- Art. 76, Consolidação das Leis do Trabalho.
|
Eliminação da discriminação
- Art. 26, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art.1°, Lei 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)
- Decreto 4.886/2003 (institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR).
- Lei 10.558/2002 (Cria o Programa Diversidade na Universidade).
- Decreto 4.228/2002 (Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas).
Direito à igualdade
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 24, Pacto de San José (1969).
- Art.3°, IV;5° caput, Constituição Federal.
|
| Comparação entre taxa de desemprego de negros e não negros |
Direito ao trabalho
- Art. 5°, E-I, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6°, 7° e 193, Constituição Federal.
- Art. 28 e 29, Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002).
Direito à renda
- Art. 5°, E-I, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 7°, IV, Constituição Federal.
- Art. 76, Consolidação das Leis do Trabalho.
Direito à possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito
- Art. 5°, E, Convenção Internacional sobre todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 1°, IV; 5°, XIII; 6°, 7° e 193 Constituição Federal.
|
Eliminação da discriminação
- Art. 26, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art.1°, Lei 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
- Decreto 4.886/2003 (institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR)
- Lei 10.558/2002 (Cria o Programa Diversidade na Universidade).
- Decreto 4.228/2002 (Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas).
Direito à igualdade
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 24, Pacto de San José (1969).
- Art.3°, IV;5° caput, Constituição Federal.
|
| Comparação entre taxa de homicídio masculino de 15 a 29 anos de negros e não negros |
Impacto sobre direitos ao lazer, à convivência comunitária, dentre outros
- Art. 5° e 7°, Convenção Internacional sobre todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 4°, 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 12, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Direito à assistência e seguridade social
- Art. 9°, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 194 e 203, Constituição Federal.
- Art. 1°, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Direito à proteção da família
- Art. 226, caput, Constituição Federal.
|
Direito à igualdade
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 24, Pacto de San José (1969).
- Art.3°, IV;5° caput, Constituição Federal.
Direito à vida
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
Direito à segurança
- Art. 4°, 5°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 5°, caput e 6°, Constituição Federal.
|
| Comparação entre os porcentuais de Pré-natal insuficiente de negros e não negros |
Direito à saúde
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Art. 8°, Estatuto da Criança do Adolescente.
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Portaria do Ministério da Saúde 570/2000.
Direito a medidas de proteção e assistência em prol das crianças e dos adolescentes
- Art. 10°, III Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 4°, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito ao desenvolvimento pleno da criança
- Art. 2° e 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito a um nível de vida adequado
- Art. 5°, E - III, IV, V, Convenção Internacional sobre todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 12, II, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 1°, III e 3°, Constituição Federal.
Direito à proteção da maternidade
- Art. 7°, XVIII, Constituição Federal.
- Art. 391 a 400, Consolidação das Leis do Trabalho.
|
Eliminação da discriminação
- Art. 26, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
- Art. 7°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art.1°, Lei 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
- Decreto 4.886/2003 (institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR).
- Lei 10.558/2002 (Cria o Programa Diversidade na Universidade).
- Decreto 4.228/2002 (Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas).
Direito à igualdade
- Art. 13, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art.3°, IV;5° caput, Constituição Federal.
Direito à vida
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art. 5°, caput, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito das crianças às medidas de proteção integral
- Art. 2° (item 1), Convenção sobre os direitos da criança (1989).
- Art. 227, Constituição Federal.
- Art. 3°, Estatuto da Criança do Adolescente.
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| Comparação entre taxa de gravidez precoce (até 17 anos) de negros e não negros |
Direito à saúde
- Art. 6°e 196, Constituição Federal.
- Art. 3°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental
- Art. 12, I, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Art. 2°, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Direito ao desenvolvimento pleno
- Art. 3°, 15 e 19, Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 2º, 6°, Convenção sobre os direitos da criança (1989).
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Eliminação da discriminação
- Art. 2°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art.1°, Lei 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
- Decreto 4.886/2003 (institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR).
- Lei 10.558/2002 (Cria o Programa Diversidade na Universidade).
- Decreto 4.228/2002 (Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas).
Direito à igualdade
- Art. 5°, Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
- Art.3°, IV;5° caput, Constituição Federal.
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