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156Uma iniciativa
O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos. Ela serve como uma carteira de identidade. Saiba mais sobre isso aqui.
O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei
Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa.
O número do RGA do animal é único e permanente.
Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior.
O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.
Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma forma de localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz.
Isso poderia ser facilmente evitado.
Os cães devem sair sempre com coleira e guia, acompanhados de uma pessoa capaz de controlá-los
Os gatos, que são geralmente mais sensíveis e assustados, devem sair sempre em caixas especiais para transporte ou com algum tipo de contenção que possibilite o translado com segurança.
O RGA é realizado no Centro de Controle de Zoonoses, ou estabelecimentos veterinários credenciados.
O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:
Um evento criado especialmente para você conhecer melhor o bicho de estimação que vai adotar.
Saiba mais.